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Wagner não tem direito a foro privilegiado na Lava Jato, entende jurista

Secretário de Desenvolvimento Econômico será investigado em dois inquéritos, encaminhados para Bahia e Paraná.

Alvo de dois inquéritos na Operação Lava Jato, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner (PT), não deve ter a concessão de foro privilegiado (direito destinado a chefes do Executivo e parlamentares de serem investigados e julgados por tribunais superiores). É o que entende o juiz federal e professor de Direito Constitucional, Dirley da Cunha Júnior.


Embora a Constituição baiana preveja no artigo 123 que cabe ao Tribunal de Justiça julgar secretários, o jurista avalia que o entendimento só se aplica para crimes estaduais. Como Wagner é suspeito na esfera nacional, as suas petições devem ser analisadas pela Justiça Federal na Bahia. Se tivesse o privilégio, o caso iria para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.


“A Constituição Federal não prevê foro privilegiado para secretários de Estado, mas somente a Constituição do Estado da Bahia. Desse modo, como se trata de foro privilegiado local, ele se aplica tão somente para os crimes estaduais, e mesmo assim com a exclusão daqueles cuja competência está prevista na própria Constituição Federal, como os crimes dolosos contra a vida, que, de acordo com a Constituição Federal, são de competência do Tribunal do Júri. Porém, tratando-se de crimes federais, o foro privilegiado local não se aplica, pois a competência da Justiça Federal está prevista na Constituição Federal, não podendo, por óbvio, ser afastada pela Constituição Estadual”, explicou Dirley da Cunha.


De acordo com o jurista, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o foro privilegiado local pode se estender para os crimes federais, mas, na avaliação dele, o precedente é “equivocado”. “Discordo dessa jurisprudência, na medida em que o foro privilegiado é exceção em um Estado Democrático de Direito, de modo que desafia a interpretação restritiva, não podendo ser estendido às hipóteses não previstas expressamente na Constituição Federal”, ponderou.


Nomeado secretário pelo governador Rui Costa (PT) em janeiro deste ano, Jaques Wagner foi acusado pela oposição de ganhar foro privilegiado para ser blindado na Operação Lava Jato. Na época, o gestor estadual negou ter cometido a manobra. Os inquéritos contra o petista foram encaminhados para as justiças Federal da Bahia e do Paraná.