Enfermeira é demitida em grupo de WhatsApp e empresa terá que pagar indenização
Empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização; sócio mandou mensagem no grupo de outros funcionários.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira instrumentadora cirúrgica que foi demitida através do grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
De acordo com o TRT a forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da enfermeira 'é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego'. "Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”, destacou a magistrada na sentença.