Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por revistar funcionária
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar as Lojas Americanas S/A a indenizarem uma funcionária de Salvador em R$ 10 mil.
O motivo da ação foi o fato da empresa obrigar a colaboradora a passar por revista de seus pertences diariamente. Em depoimento, um preposto da rede de lojas confirmou a prática de revistar bolsas e mochilas. Pela decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador não houve qualquer violação à intimidade da autora.
Entretanto, na visão do relator do recurso, desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”.
O magistrado completa que essa matéria já se encontra pacificada na Súmula 22 do TRT5-BA, e por isso reforma a sentença e condena as Lojas Americanas. Ainda cabe recurso da decisão. As Lojas Americanas S/A não se manifestaram até o fechamento da apuração.