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Tânia Yoshida é condernada pela Justiça Federal.

A sentença está publicada nesta segunda-feira (16/4), no Diário Oficial.

Tânia Yoshida foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter utilizado recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em finalidade não comprovada.


Segundo o MPF, o valor de R$ 119.669,14 deveria ser destinado à construção de uma creche, no ano de 2012, o que não ocorreu. A ex-prefeita teria transferido a quantia de R$ 118 mil para outra conta bancária do município e utilizado em outro local.


Durante a instrução do processo, a ex-prefeita Tânia Yoshida negou a prática dos atos descritos pelo MPF, além de afirmar que a “simples transferência de valores entre contas do ente público não comprovam o desvio”.


REGIME


O juiz federal Robson Silva Mascarenhas fixou a pena dela em 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.


Na mesma decisão, o magistrado substituiu a pena de prisão da ex-prefeita pelo pagamento de R$ 2.100,00, que deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.


O juiz federal Robson Silva Mascarenhas também inabilitou a ex-prefeita Tânia Yoshida para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos. Ela também foi condenada ao pagamento das custas processuais.